Informes de rendimentos são necessários para preencher a declaração
As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados
não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições
financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem
baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos
móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de
rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo
SouGov.br.
Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal
cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou
sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os
valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os
valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de
Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da
empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso
existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento
está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome
disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma
senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os
passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também
são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o
contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e
corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os
investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve
obter os comprovantes de todas elas.
Novo prazo
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do
Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio,
ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a
mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações
oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de
fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa
disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a
chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve
procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição
financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em
caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento
corrigido.
Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia
final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser
multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois
fazer uma declaração retificadora.
Fonte: Agência Brasil

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